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domingo, 16 de agosto de 2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial


Quando o trabalhador é exposto, em sua rotina de trabalho, durante 15 a 25 anos, a um ambiente nocivo a sua saúde ou cuja exposição tenha sido superior à tolerável, o segura tem direito ao benefício.

Para ter o benefício, o trabalhador deverá ter sido exposto de forma regular e habitual, não em ocasiões ou situações intermitentes.


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