Nova Súmula 541 do STJ comentada
Márcio André Lopes Cavalcante
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/
Súmula 541-STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
JUROS CAPITALIZADOS
A capitalização de juros, também chamada de anatocismo, ocorre quando os juros são calculados sobre os
próprios juros devidos.
Outras denominações para “capitalização de juros”: “juros sobre juros”, “juros compostos” ou “juros
frugíferos”.
Normalmente, os juros capitalizados estão presentes nos contratos de financiamento bancário.
Carlos Roberto Gonçalves explica melhor:
“O anatocismo consiste na prática de somar os juros ao capital para contagem de novos juros. Há, no caso,
capitalização composta, que é aquela em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos
juros acumulados até o período anterior. Em resumo, pois, o chamado ‘anatocismo’ é a incorporação dos
juros ao valor principal da dívida, sobre a qual incidem novos encargos.” (Direito Civil Brasileiro. 8ª ed.,
São Paulo: Saraiva, 2011, p. 409).
Veja outra definição um pouco mais difícil, porém necessária à plena compreensão da matéria:
Juros capitalizados são os “juros devidos e já vencidos que, periodicamente (v.g., mensal, semestral ou
anualmente), se incorporam ao valor principal (LIMA, Roberto Arruda de Souza; NISHIYAMA, Adolfo
Mamoru. Contratos Bancários - Aspectos Jurídicos e Técnicos da Matemática Financeira para Advogados.
São Paulo Atlas, 2007, p. 36).
Desse modo, a capitalização (incidência dos juros vencidos sobre o principal) pode ter periodicidades
diversas. Existe a capitalização mensal, semestral, anual etc. Isso deve ser previsto no contrato.
O direito brasileiro permite a capitalização de juros?
a) Capitalização ANUAL de juros: é permitida, podendo ser cobrada mesmo por quem não for instituição
financeira (art. 591 do CC).
b) Capitalização com periodicidade inferior a um ano (ex: capitalização MENSAL de juros):
Regra: é proibida pelo art. 4º do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura).
Exceção: as instituições financeiras podem exigir a capitalização de juros com periodicidade inferior a 1
ano (ex: capitalização mensal de juros). Isso foi autorizado pela MP n.º 1.963-17/2000.
Assim, uma factoring (que não é uma instituição financeira), não pode cobrar juros com capitalização
inferior a um ano. Um banco, por sua vez, tem autorização legal para tanto, desde que o contrato assinado
preveja expressamente.
O STJ editou um enunciado espelhando esse entendimento:
Súmula 539-STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos
celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-
17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.
Para maiores informações, consulte os comentários que fiz a essa súmula e que estão disponíveis no site.
DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA
Repare que a súmula 539 do STJ afirma que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano só é
permitida se isso for expressamente pactuado.
Na prática, observa-se que os contratos bancários não trazem uma cláusula dizendo: “os juros vencidos e
devidos serão capitalizados mensalmente” ou “fica pactuada a capitalização mensal de juros”.
O que se verifica, no dia-a-dia, é a previsão das taxas de juros mensal e anual e o contratante, ao assinar o
pacto, deverá observar que a taxa de juros anual é superior a 12 vezes a taxa mensal, o que faz com que ela
conclua que os juros são capitalizados.
A pergunta que surge é: essa forma comum de previsão da taxa de juros dos contratos bancários é válida? O
que significa essa terminologia “desde que expressamente pactuada”? De que modo o contrato bancário
deverá informar ao contratante que está adotando juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano?
Sobre esse tema, surgiram duas correntes:
1ª corrente: NÃO - Para esta primeira
corrente, a capitalização
de juros deveria estar
prevista no contrato
bancário de forma clara,
precisa e ostensiva.
A capitalização de juros
não poderia ser deduzida
da mera divergência
entre a taxa de juros
anual e o duodécuplo da
taxa de juros mensal
(Obs: duodécuplo
significa 12 vezes maior).
2ª corrente: SIM - A capitalização dos juros em periodicidade inferior (ex: capitalização
mensal) à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
Ocorre que o fato de o contrato bancário prever taxa de juros anual
superior ao duodécuplo (12x) da mensal já é suficiente para que se
considere que a capitalização está expressamente pactuada.
Em outras palavras, basta que o contrato preveja que a taxa de juros anual
será superior a 12 vezes a taxa mensal para que o contratante possa
deduzir que os juros são capitalizados.
Na prática, isso significa que os bancos não precisam dizer expressamente
no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando
explicitar com clareza as taxas cobradas.
A cláusula com o termo “capitalização de juros” será necessária apenas para
que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juros não
pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros.
O STJ adotou a 2ª corrente: REsp 973.827-RS, 2ª Seção, julgado em 08/08/2012 (recurso repetitivo) e
agora edita uma súmula espelhando, de forma mais ostensiva, essa posição.
Exemplo: imagine que em um contrato de financiamento bancário não há nenhuma cláusula dizendo que
“fica pactuada a capitalização mensal de juros”. No entanto, existe a previsão de que a taxa pré-fixada de juros
será de 3,82% ao mês e 47,34% ao ano. Desse modo, percebe-se que a taxa de juros anual é superior ao
duodécuplo da mensal, ou seja, a taxa de juros anual é mais que 12x maior que a mensal. Isso nos permite
chegar a três conclusões:
1) há capitalização de juros neste contrato;
2) para o STJ, ao prever as taxas de juros dessa forma, o banco já atendeu a exigência de que a
capitalização seja expressamente pactuada;
3) mesmo que o contratante questione a pactuação, o banco poderá cobrar essa taxa anual contratada.
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