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domingo, 16 de agosto de 2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade


A aposentadoria por idade é o benefício concedido a trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir dos 65 anos e feminino, 60 anos de idade.
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para os homens é de 60 anos e mulheres, a partir dos 55.
Para os segurados filiados (urbanos) até 24 de julho de 1991, deve haver a comprovação do número de contribuições exigidas referentes ao ano em que foram implementadas as condições de requerimento do benefício.
Os segurados rurais, filiados até 24 de julho de 1991, deverão comprovar suas atividades rurais de acordo com a tabela vigente. Na data de entrada do requerimento ou na data que foi implementada todas as condições que o benefício exige, o trabalhador deverá estar exercendo a atividade rural.



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