O USO DISTORCIDO DA LEI MARIA DA PENHA
onhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.343/06 tem esse nome por conta de Maria da Penha Maia Fernandes que por cerca de 20 anos lutou para que seu agressor fosse punido de forma efetiva. Maria da Penha foi brutalmente espancada e violentada por seu marido durante seis anos de casamento. Sofreu duas tentativas de homicídio, a primeira, foi quando seu marido atirou em suas costas enquanto dormia, de modo que veio a ficar paraplégica e, a segunda tentativa, aconteceu alguns meses depois quando novamente seu marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro, sendo punido somente depois de 19 anos em outubro de 2002, quase vinte anos após o crime, poucos meses antes da prescrição da pena. Com a ajuda de algumas ONGs foi feita uma denúncia junto à Comissão dos Direitos Humanos da OEA que condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e, ainda, recomendou que o Brasil criasse uma legislação adequada a respeito desse tema. E então, em setembro de 2006 finalmente entra em vigor a lei 11.343/06, a qual criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora a lei tente proteger de forma efetiva a mulher há algumas questões que merecem ser discutidas, como o uso distorcido da lei. Isto é, mulheres que se utilizam desse mecanismo de proteção para atingirem de certa forma seu companheiro, seja por ciúmes excessivos, mulheres enraivecidas, por mágoas com o fim do relacionamento, disputa de guarda de filhos, disputa patrimonial e as mais diversas situações. A Lei Maria a Penha nasceu com a importante missão de resgatar a mulher de uma sociedade machista, na qual ela era totalmente submissa ao homem. Ocorre que, analisando a prática e a teoria o que se observa é que na maioria das vezes a lei não atinge seu objetivo principal, tendo em vista que ela e utilizada de forma distorcida. Segunda uma Magistrada gaúcha, Osnilda Pisa, a falta de uma estrutura adequada para receber e filtrar as reclamações das mulheres gera uma avalanche de ocorrências- em boa parte, indevidas, e acaba sufocando a apuração dos casos realmente procedentes. Ela ainda acrescenta que muitas mulheres procuram o Juizado não por terem sido vítimas de violência, mas em busca de benefícios financeiros através das medidas protetivas, especialmente a que afasta o denunciado do lar. Desejam a separação, mas não querem realizar a separação de bens e acabam frustradas quando têm seu pedido negado. Algumas também utilizam a medida como forma de chantagear o companheiro, com fins que vão desde reatar o relacionamento a conseguir benefícios diversos. O uso indevido da lei acaba se transformando em uma arma que distorce por completo a sua real finalidade, não é raro que as medidas protetivas contra marido ou companheiro sejam usadas como métodos de vingança ou, até mesmo, para afastar dos filhos os próprios pais, pais esses que na realidade nunca praticaram qualquer malefício aos filhos. Nestes casos os companheiros e maridos são as verdadeiras vítimas da situação e não os réus, sem falar dos filhos que se vêem privados do convívio familiar com seus pais. O fato é que a Lei Maria da Penha não pode ser utilizada como um instrumento de vingança ou extravasamento moral e sim utilizada de maneira que preserve o seu objetivo inicial, qual seja a proteção da mulher contra a verdadeira violência doméstica.
Tatiane Ap. Neves Boscardin é advogada atuante na região bragantina e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista.
Fonte: http://oabbraganca.com.br/?p=4857
Nenhum comentário:
Postar um comentário